terça-feira, 28 de junho de 2011

STJ Cidadão mostra como Justiça protege comprador de carro zero com defeito

Os dados assustam quem pensa que carro novo é sinônimo de tranquilidade para o comprador. Só no ano passado, segundo o Ministério da Justiça, quase dois milhões de veículos zero quilômetro apresentaram algum tipo de defeito. Uma fatia de 58% do total de automóveis vendidos no período. A revista eletrônica semanal do Superior Tribunal de Justiça, o STJ Cidadão, mostra o que os consumidores devem fazer para não ficar no prejuízo. Na Justiça, eles contam com um benefício chamado de inversão do ônus da prova. O princípio estabelece que é a empresa que precisa provar a inexistência do problema. Caso contrário, montadora ou concessionária devem indenizar o consumidor.

O programa traz também um tema polêmico: família de segurado que cometeu suicídio tem direito à indenização do seguro de vida? De acordo com o Código Civil, se o suicídio ocorre nos primeiros dois anos de vigência do contrato, o beneficiário perde o direito ao prêmio. Mas a Terceira Turma do STJ entende que é preciso comprovar a intenção de fraude para negar o pagamento. O objetivo é evitar injustiças nos casos de suicídios não premeditados. O prazo estabelecido por lei deixa de ser levado em consideração pura e simplesmente para dar lugar à análise de existência ou não de má-fé do segurado.

Ainda nesta edição, você assiste à cobertura completa da posse dos novos ministros do STJ. Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior reforçam o quadro de magistrados desde o dia 13 de junho. Os três ocuparam vagas destinadas à advocacia. O programa, inédito, pode ser visto aos sábados, na TV Justiça, às 20 horas. Reprises são transmitidas aos domingos, 5h30, às segundas, 20h30 e às quintas, 12h30.

Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique aqui

Publicado site do STJ em 27/06/2011.

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