No último dia 10, o Ministério Público do Estado do RS – pela Procuradoria-Geral de Justiça – ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra legislação do Município de Caxias do Sul que alterou a cobrança do IPTU, em razão de afronta aos princípios da anterioridade mínima para majoração de impostos e à norma que veda a tributação com efeito confiscatório.
Feito pedido em caráter liminar, nesse dia 16 p.p. foi deferida a liminar nos termos seguintes:
“16/06/2011 ‘VISTOS. (…). DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, PARA O FIM DE TERMINAR A SUSPENSÃO DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 373/2001, COM REDAÇÃO DADAPELA LEI COMPLEMENTAR Nº 373/2010, AMBAS DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. (…). NOTIFIQUEM-SE, COM URGÊNCIA, O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL ACERCA DA PRESENTE DECISÃO E PARA QUE, NO PRAZO DE 30 DIAS, PRESTEM AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS. CITE-SE O DOUTOR PROCURADOR-GERAL DO ESTADO. OPORTUNAMENTE, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTO ALEGRE, 16 DE JUNHO DE 2011.’ DES. FRANCISCO JOSÉ MOESCH, RELATOR.” Decisão em liminar dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 70043333848.
Acesse o pedido feito pelo Ministério Público no seguinte link:clique aqui
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