segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

DIARISTA NÃO OBTEVE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM PATRÃO

Os serviços prestados pela trabalhadora como diarista eram de forma descontínua.

Uma mulher que foi contratada para prestar serviços como diarista na residência de uma senhora não teve reconhecido o vínculo empregatício. A decisão é da 3ª Câmara do TRT15.

A trabalhadora tinha sido contratada por um homem para prestar serviços como diarista na residência de uma senhora, onde realizava a limpeza da casa duas vezes por semana, porém, sem horários ou dias fixos. Ao final de cada faxina, ela recebia o pagamento.

No entanto, para a trabalhadora, o contrato era de doméstica e durou pouco de novembro de 2004 a abril de 2007. Em razão disso, ao final do contrato, ela procurou a Justiça do Trabalho. 

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Limeira (SP) julgou improcedentes os pedidos da trabalhadora, depois de se convencer, pelas provas orais e testemunhais de que não havia vínculo de emprego. Inconformada, ela recorreu da decisão, insistindo no reconhecimento de vínculo de emprego como doméstica, uma vez que "estão presentes os requisitos necessários à configuração da relação de emprego" e que trabalhava de segunda à sexta-feira das 8h30 às 15h30. 

Segundo o relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, a "reclamante não conseguiu provar o quanto alegou", que a prova oral produzida por ela "é de extrema fragilidade" e não pode ser considerada. 

O magistrado destacou ainda que o requisito fundamental para a formação do vínculo empregatício, como empregada doméstica, "é a continuidade na prestação de serviços, o que não se verifica no presente caso". Acrescentou que "a prova oral dos autos somente corrobora com o fato da reclamante ter prestado serviços como diarista, de forma descontínua, obstaculizando-se o reconhecimento do vínculo empregatício pretendido".

Assim, o acórdão dispôs que "nenhum reparo merece a decisão de origem, que julgou improcedente a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego com os reclamados".

Processo nº 0070000-63.2008.5.15.0014

Fonte: TRT15

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

SENADO APROVA EM PRIMEIRO TURNO A VOLTA DO DIPLOMA DE JORNALISMO

A Proposta de Emenda à Constituição nº 33/2009, que restabelece a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para atividade profissional, de autoria do senador Antônio Carlos Valadres (PSB-SE), foi aprovada ontem (30), no Senado Federal. O resultado foi 65 votos favoráveis contra apenas sete manifestações contrárias. 

Entre os que votaram "não" à PEC, estão os senadores Fernando Collor de Melo (PTB), Aloísio Nunes (PSDB), Demóstenes Torres (DEM), Kátia Abreu (PSD) e Renan Calheiros (PMDB).

Segundo o alagoano Fernando Collor, "a PEC impede a total liberdade da expressão da sociedade". O senador também criticou os cursos de Jornalismo, que estariam formando "analfabetos funcionais "que, segundo ele, são "profissionais que não conhecem a Língua Portuguesa nem cumprem as regras básicas do Jornalismo, como apurar bem uma notícia".
Outro argumento contrário foi de que o projeto seria inconstitucional, uma vez que o STF já se posicionou pela não necessidade do diploma para a profissão. Para o líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO), a expectativa dos detentores de diploma de Jornalismo de, por meio de Emenda Constitucional, mudar a decisão do Supremo será frustrada.

"O Supremo Tribunal Federal, há mais de uma década, vem dizendo que emendas à Constituição também podem ser declaradas inconstitucionais. E o Supremo, obviamente, vai considerar inconstitucional esta matéria. Porque o que o tribunal decidiu, em relação a profissões, é que tem que ser preservado o direito fundamental de exercer a profissão, de exercê-la livremente, de ter direito à manifestação. Foi isso que decidiu o Supremo e é isso que vai decidir o Supremo de novo" - enfatizou Demóstenes.

Como se trata de uma PEC, o projeto deverá ser votado ainda em segundo turno no Senado. Referendada, ela será remetida à Câmara dos Deputados.

Outra PEC (nº 386/2009), do deputado Paulo Pimenta (PT), também restabelece a volta do diploma para o exercício da profissão. O projeto do parlamentar gaúcho já foi aprovado no Senado e agora espera pela votação na Câmara de Deputados.

Os projetos foram motivados pelo fim da exigência do diploma de Jornalismo, determinada pelo STF em junho de 2009. 

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Fonte: www.espacovital.com.br